A Rental Star
Código de Ética
A Rental Star é uma Empresa de vanguarda nas práticas que levam à realização dos objetivos empresariais.
O reconhecimento pela ética e transparência com que conduz seus negócios, assim como a reputação e a credibilidade de seus Integrantes, são seus ativos mais valiosos, contribuindo para a manutenção da imagem da RS Rental Star, como entidade sólida e confiável perante seus clientes e fornecedores.
A observância do código de ética por cada um de seus integrantes reafirma um dos objetivos mais importantes da Rental Star: manter e consolidar a reputação da empresa.
O critério de admissão de pessoas e promoção de Integrantes será o atendimento aos requisitos básicos em cada programa, em conformidade com critérios e objetivos predeterminados pelo Líder em conjunto com o Responsável por Pessoas & Organização. Não haverá discriminação por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.
Os Integrantes da RS pautam suas ações e suas mútuas relações pelo princípio da confiança no ser humano, em seu potencial e em sua vontade de se desenvolver. Esperamos que nossos Integrantes tenham cuidado e diligência em assuntos empresariais, com conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e padrões éticos da sociedade. Todos os assuntos da empresa, sem exceção, devem ser tratados com sigilo e confidencialidade, preservando a segurança da informação e, consequentemente, o nome e a imagem da empresa. Serão investigados com prontidão e rigor todos os fatos que envolvam suspeita de fraude, furto, roubo, registros contábeis errados, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal, bem como atos que se desviem dos procedimentos corporativos estabelecidos na RS.
Todos os Integrantes devem garantir um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, para evitar possíveis constrangimentos pessoais, sendo vedada a prática de assédio sexual e moral. Visando o bem-estar, a produtividade e a segurança dos Integrantes, não é permitido, no ambiente de trabalho, a posse e/ou consumo de drogas ilícitas e /ou bebidas alcoólicas. Não se admite a posição de Líder para solicitar favores ou serviços pessoais aos Liderados. No ambiente de trabalho, o Integrante deve se dedicar exclusivamente ao exercício de suas funções. É proibida a utilização de equipamentos, serviços e meios de comunicações empresariais para fins pessoais ou não relacionados ao programa do integrante. A RS não admite a intrusão na vida privada dos Integrantes, dentro ou fora do ambiente de trabalho. Sem prejuízo do disposto acima e visando garantir a segurança da informação e a correta utilização dos recursos tecnológicos, a RS poderá, quando necessário, monitorar a utilização, pelos Integrantes do e-mail corporativo.
Os Integrantes devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da RS com transparência e estrita observância à lei, aos princípios e às orientações da Degraus. Toda e qualquer operação que envolva a empresa deve estar amparada pelos documentos apropriados, revestidos de todas as formalidades legais. Os Integrantes são responsáveis pela adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da mesma.
É expressamente proibido a todos os integrantes efetuar qualquer pagamento considerado impróprio, duvidoso ou ilegal, assim como favorecer terceiros pela concessão de benefícios indevidos na prática do comércio. Também é expressamente proibida a concessão de privilégios e vantagens a funcionários públicos ou equiparados diretamente ou por meio de terceiros.
O Cliente satisfeito é o fundamento da existência da RS. É princípio básico da ação empresarial dos Integrantes da RS servir ao Cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação; com responsabilidade social, e com pleno respeito às leis e regulamentos do país ou região em que atuamos. O Cliente deve ser atendido com eficiência, transparência e cortesia. Respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, devem ser informadas de forma adequada e no prazo esperado. Despesas com Clientes são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho ou cortesia do negócio, realizadas dentro dos limites razoáveis e que não impliquem em constrangimento ou necessidade de retribuições.
A identificação e a contratação de fornecedor de produto, ou prestador de serviço de qualquer natureza, devem ser baseadas nas necessidades da empresa e balizadas por critérios técnicos, profissionais e éticos. A escolha de fornecedores deve ser feita por meio de cotação de preços, que garantam a melhor combinação de custo, prazo e qualidade..
Todos os integrantes devem estar atentos às questões relacionadas à segurança, à sua própria saúde e a dos demais Integrantes, assim como a dos seus Parceiros, e à preservação do meio ambiente, de acordo com a legislação de cada local de atuação. Os cuidados com o meio ambiente, saúde e segurança são valores empresariais básicos para a RS, e cada um de seus Integrantes deve atuar preventivamente: na saúde e na qualidade de vida das pessoas; na segurança das pessoas, dos processos, das informações e do patrimônio; nos aspectos ambientais e no uso racional dos recursos naturais; na qualidade dos produtos e serviços.
Esperamos que todos os Integrantes cumpram as diretrizes do código de ética em todas as circunstâncias. O Integrante que violar uma conduta, prática ou política da empresa, ou que permita que um liderado o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado com justa causa, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza administrativa, cível ou criminal. O integrante que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato a conhecimento do Líder ou do Responsável por Pessoas e Organização.